Macapá, 24 de setembro de 2010
Exmº Sr.
Ministro Marco Aurélio Mello
Acompanhei ontem/hoje, pela TV Justiça, parte dos debates no STF sobre a aplicabilidade ou não, para as próximas eleições, da chamada “Lei Ficha Limpa” e não vi o argumento, a meu ver de todo pertinente, dos casos em que Governadores e Prefeitos que renunciaram aos seus cargos por 9 meses e 2 anos e, 9 meses, respectivamente, antes do seu término para concorrer a cargos eletivos e que atualmente estão sujeitos a ficar impedidos se o STF optar pela aplicabilidade de uma Lei promulgada posteriormente as suas renúncias, que não podem ser desfeitas , renúncias essas que provavelmente não seriam concretizadas se a Lei existisse.
Ademais reforça o meu entendimento, que o processo eleitoral inicia-se um ano antes das eleições, desde as exigências de domicílio eleitoral e a escolha de partidos (filiação partidária).
Por outro lado, pelo que tem noticiado a imprensa, se o STF denegar o Recurso “Roriz” estará ao mesmo tempo convalidando todos os processos julgados ou que venham a ser julgados pelo TSE, baseados na Lei Ficha Limpa, tirando o direito a todos os outros de recorrerem a uma interpretação Constitucional, quando existem casos bem diferenciados, como cito o concreto do ex- Senador João Capiberibe e sua esposa Janete Capiberibe aqui do Amapá, que tiveram seus mandatos cassados pelo crime eleitoral de compra de votos. Ao que sei, a única punição que lhes caberia era a perda dos mandatos e eles perderam, pagando, portanto as suas penas. É então de se perguntar: o condenado que paga a sua pena continua a ser condenado? E, em caso positivo, indefinidamente ou por qual prazo? Nesse caso específico, tanto o ex-senador João Capiberibe, que foi candidato a Governador do Estado há 4 anos e perdeu as eleições, como sua esposa Janete que não só foi candidata como exerce o cargo de Dep. Federal, não adquiriram o direito a serem candidatos, mesmo prevalecendo a hipótese de ainda serem considerados “condenados”?
Ao fazer as colocações acima não me move o intuito de fazer suas defesas: eles devem ter advogados bons e capazes para fazê-lo e eu, simplesmente os conheço, tendo a certeza de que eles nem ao menos se lembram de mim, pois não exerço nenhuma atividade política para ser lembrado ou notado, estando eu, portanto, despido de qualquer interesse a não ser o de citar um exemplo real.
Tendo sido eu vítima do Arbítrio com o golpe de 64, acusado de subversão, sei quanto é penoso ser punido sem ter o direito mínimo de recorrer à Justiça e vendo a passionalidade com que a imprensa induz a aplicabilidade da Lei Ficha Limpa, sem respeitar prazos ou direitos, na esperança de que os pontos de vista de um leigo em direito possam servir de subsídio para Vossa Excelência, é que estou ousando enviá-los, pedindo-lhe perdão pela ousadia.
Com o respeito e admiração de
Ayrton Diógenes Ivo Ubirajara
Um comentário:
Reproduzi e postei por concordar amplamente com a
postura e a opinião de Airton Ubirajara, grande pessoa e um grande exemplo a todos nós, que às vezes optamos por nos calar, omitindo e permitindo.
Prossiga lutando, Sr Ubirajara.
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